16 fevereiro 2014

A camisa do Botafogo e o Estatuto do clube



Hora de falar um pouco sobre os novos uniformes do Botafogo, analisando-os à luz do Estatuto do clube. Vamos ao Artigo 109:
Título V - Dos Distintivos do BOTAFOGO
Art. 109 - Os distintivos do BOTAFOGO são: o símbolo, a bandeira, o escudo, a flâmula, os hinos, as cores, os uniformes e os nomes das embarcações. 
(...)
VII. Os uniformes do BOTAFOGO são os seguintes: 
b. Nos Esportes Terrestres:   1. Camisa preta e branca em listras verticais de igual largura, em número de nove, sendo cinco pretas e quatro brancas e a central preta. Golas, debruns, punhos e alças são totalmente pretos. O escudo do BOTAFOGO é posicionado na parte superior frontal esquerda. Os algarismos às costas serão brancos apostos sobre retângulos pretos. Atendendo a requisitos de ordem técnica ou para evitar conflito visual, poderão ser usadas, pela ordem, a camisa preta, a camisa branca, com gola e punhos pretos, ou inteiramente cinza, mantido o posicionamento do distintivo do BOTAFOGO na forma neste item prevista. 
  
2. Calção preto com uma listra vertical branca de dois centímetros de largura ao longo de cada costura lateral. Os algarismos serão brancos, apostos diretamente na parte frontal esquerda inferior. Alternativamente poderá ser usado calção totalmente branco, com uma listra vertical preta, de dois centímetros de largura, ao longo de cada costura lateral. Os algarismos serão pretos, apostos diretamente na parte frontal esquerda inferior.
"preto e branco?"

Entendemos que, da maneira que está disposta no Estatuto, a criatividade para a confecção das camisas é bastante afetada. O uso do dourado na camisa principal é limitado e, mesmo sendo contrário ao disposto no nosso Estatuto, conforme vemos acima, ele acabe por ficar em segundo plano. O problema ocorre na camisa preta, o nosso segundo uniforme.

O dourado, ali, não é mais acessório, acaba por se tornar uma das nossas cores. É uma afronta ao Estatuto, sem entrar no mérito da beleza. O dourado não faz parte das nossas cores e o uso excessivo na nossa camisa deveria ser vetado pela Vice-Presidência Social e de Comunicação ou pela Presidência. E em caso de omissão, pelo Conselho Deliberativo.

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