16 janeiro 2016

Sócio-futebol e sócio-sede






Primeiro, abordamos a impossibilidade do Botafogo manter, neste momento, outros esportes em atividade. Depois, a necessidade de separar o futebol do social, evitando que o futebol arque com custos do social e melhorando a gestão do clube. 

No texto de hoje propomos a existência de duas categorias de sócio, o ligado ao futebol e o ligado ao social. Aqui os chamaremos de sócio-futebol e sócio-sede. O sócio-futebol é o comumente chamado de sócio-torcedor, e o sócio-sede é basicamente o atual sócio-proprietário. 

A existência das duas modalidades de sócio é desdobramento natural da separação entre futebol e social, pois o dinheiro arrecadado com o sócio-futebol vai todo para o futebol, e o dinheiro arrecadado com o sócio-sede vai todo para o social. 

As duas categorias tem uma única característica comum: ambos dão direitos políticos, isto é, a votar e ser votado. Com o mandato de quatro anos, sugerimos que o período de carência para votar seja de um ou dois anos, e o para ser votado seja de quatro anos, o mesmo de um mandato,, evitando quem novo sócio possa ser votado já na eleição seguinte.

E há importantes diferenças entre as categorias. O sócio-futebol paga um valor baixo pela compra do título e por sua manutenção, pois não tem absolutamente nenhum outro direito estatutário além dos direitos políticos. Não há nenhum direito que gere custo, nenhum serviço ou benefício como direito adquirido. O sócio-sede tem valores de joia e taxa de manutenção mais altos, pois além dos direitos políticos, tem outros direitos estatutários ligados ao social. Ou seja, o sócio-sede tem direito a serviços e benefícios exclusivos que geram custo, por isso pagam mais.

Isso pode ser feito de algumas formas diferentes. Aqui abordaremos a mais fácil, que é através de duas modalidades distintas de sócios. Uma outra opção seria, por exemplo, manter apenas uma modalidade, mas desvinculando o direito a uso da sede como uma contratação em separado, mas não a detalharemos aqui.



Sócio-futebol

Fonte: Esporte Interativo

O sócio-futebol paga um valor baixo de título, parcelado pelo período de carência para que possa votar. Digamos que sejam 24 meses. Durante este período, ele não paga mensalidade. Estes valores devem ser definidos pelo Conselho Diretor (considerando a estrutura administrativa atual). Mas como o sócio-futebol não gera custo ao clube, entendemos que tal valor seja baixo a fim de atrair o maior número possível de associados. Quaisquer outros serviços ou benefícios que o sócio-futebol venha a adquirir serão cobrados - desconto em ingressos, produtos, acesso a conteúdos exclusivos, etc.



Sócio-sede

Fonte: Globoesporte.com

O sócio-sede é basicamente o sócio-proprietário atual. Na divisão entre futebol e social, ele está totalmente ligado ao social. Seguirá com os mesmos processos do sócio-proprietário atual, se assim a administração do social entender. Aprovação de outros sócios, direitos de uso da sede, pagamento de joia e taxa de manutenção, possibilidade de incluir dependentes. Mas note que os valores de joia e taxa de manutenção terão de ser compatíveis com os custos da sede, que serão arcados apenas pelos recursos arrecadados pelo social, que em sua maioria advém dos associados. A sede tem que fechar as contas positivamente.



Observações importantes

1 - O sócio-futebol não tem direito a nada relativo ao social, a menos que por ato de gestão o gestor do social decida conceder a ele algum benefício. Da mesma forma o sócio-sede não tem nenhum direito ou benefício relativo ao futebol (por exemplo, desconto em ingresso), a menos que o gestor do futebol decida fazê-lo num ato de liberalidade. Não há direitos adquiridos, estatutários, do sócio de uma área sobre a outra área.

2 - Uma mesma pessoa pode participar do futebol e do social. Entretanto, essa pessoa continuará tendo direito a apenas um voto, associado a apenas uma matrícula (a da modalidade a que aderiu primeiro), sendo identificado como um sócio misto. A qualquer tempo poderá se desfazer de uma das modalidades (cancelamento ou venda).


Necessário, mas não suficiente

Essa abertura do Botafogo ao torcedor permite que ele de fato participe e financie o futebol, sem que seu dinheiro corra para outras finalidades ao mesmo tempo em que é alijado de todo o processo decisório do clube.

Entretanto, tal mudança é necessária e urgente, mas não suficiente. Não temos expectativas de subitamente chegar a 100 mil sócios e resolver todos os problemas do Botafogo. Não é assim. Esta mudança deve estar no contexto de outras, como a reestruturação administrativa e a reforma eleitoral. 

A abertura do Botafogo através do sócio-futebol já está atrasada alguns anos.  Trará alguns resultados positivos no curto prazo, mas os ganhos definitivos virão no médio prazo. O importante é iniciar este processo o quanto antes.

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